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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou multa para quem estacionar veículos onde houver acesso de pessoas com deficiência (PcD) ou mobilidade reduzida. A infração é considerada média e pode levar à remoção do veículo.
Atualmente, são multados apenas os veículos estacionados onde houver faixa de pedestre ou guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) ao Projeto de Lei 4937/20, do Senado. A proposta ainda permite usar recursos das multas de trânsito em obras de acessibilidade.
Atualmente, a receita arrecadada com multas de trânsito é aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
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