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As notificações da autuação e da penalidade são sempre endereçadas ao endereço que consta no cadastro de veículos do DETRAN, ou seja, ao proprietário que é também responsável pelo pagamento da multa, mesmo que não seja ele responsável pela infração.
Quem é o responsável pelo pagamento das multas?
O proprietário do veículo sempre é o responsável legal pelo pagamento das multas, independente da infração cometida, até mesmo quando o condutor for indicado. Resolução 108/99 do CONTRAN - excetuando-se as infrações resultantes de excesso de peso que obedecem ao determinado no art. 257 e parágrafos do Código de Trânsito Brasileiro.