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Multas pela Lei Seca aumentam 24% na cidade de São Paulo no 1º semestre

A quantidade de motoristas multados pela Polícia Militar (PM) por desrespeito à Lei Seca aumentou 24,3% no primeiro semestre deste ano na cidade de São Paulo, apontam dados do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) obtidos com exclusividade pelo G1.

Entre janeiro e junho, 11.882 condutores foram autuados nas blitze, chamadas Operação Direção Segura, instaladas pela PM nas ruas e avenidas da capital, contra 9.558 no mesmo período do ano passado.

A maior parte deles foi multada por se recusar a soprar o bafômetro (10.857), enquanto o restante (1.025) teve a embriaguez constatada pelo etilômetro (outro nome que é dado ao aparelho que faz o teste de dosagem alcoólica no organismo do motorista).

Esses motoristas flagrados no teste do bafômetro foram multados em R$ 2.934,70 por embriaguez ao volante. Além disso, tiveram a carteira de habilitação (CNH) suspensa por 12 meses -punições previstas nos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (leia mais sobre o artigo abaixo).

O aumento de multas coincide com o crescimento no número de motoristas submetidos ao etilômetro: 123.286 no primeiro semestre deste , contra 90.810 no mesmo período de 2018, um acréscimo de 35,8%.

Presos
O levantamento do CPTran aponta ainda que 124 pessoas foram presas por dirigir embriagadas. No primeiro semestre de 2018, foram 125 detidos.

O número de bloqueios montados variou pouco: foram 1.993 blitze neste semestre, conta 1.888 nos seis primeiros meses de 2018 (aumento de 5,5%).

Mudanças legais
Ao longo dos últimos anos, um conjunto de leis aumentou o rigor da Lei Seca em todo o país.

A Lei Federal nº 13.281, que entrou em vigor em novembro de 2016, aumentou em 53% (de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70) a multa imposta a motoristas flagrados dirigindo sob o efeito de bebida alcoólica ou de outras drogas.

Essa mesma lei também incluiu no Código de Trânsito Brasileiro o artigo 165-A, que prevê punições para o motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro. Até então, a polícia tinha dificuldade para produzir prova contra o condutor que se negava a soprar o aparelho que detecta índices de embriaguez.

Em 2012, a entrada em vigor da Lei Federal 12.760 definiu que sinais de embriaguez detectados pela polícia, em uma blitz, seriam válidos como prova alternativa ao índice indicado pelo teste do bafômetro.

Com a posterior regulamentação feita por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vermelhidão nos olhos, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito, por exemplo, quando combinados, servem de indícios para a polícia caracterizar um flagrante de infração ou até mesmo de crime de trânsito.