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Cada vez mais comuns nas grandes cidades, os patinetes elétricos se tornaram febre mundial. No Brasil, não é diferente – e não são apenas aqueles menores, oferecidos por empresas de compartilhamento, que fazem sucesso.
Modelos maiores também estão se popularizando. São aqueles patinetes semelhantes ao do técnico do Santos, o argentino Jorge Sampaoli, que viralizou ao ser visto rodando pela cidade do litoral paulista com o veículo.
Mas não é só comprar um patinete e sair rodando com ele por aí. Dependendo do peso suportado, velocidade alcançada e potência do motor elétrico, o veículo pode ser classificado como ciclo-elétrico ou até motocicleta, exigindo emplacamento e a habilitação do condutor maior de 18 anos nas categorias A ou ACC para conduzi-lo.
Duas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, regulamentam os patinetes e scooters.
A resolução 465, de 2013, estabelece os parâmetros para os chamados equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Ela prevê que veículos cujas medidas iguais ou menores do que a de cadeiras de roda, segundo a norma NBR 9050/2004, não precisam ser emplacados, e podem ser conduzidos por qualquer pessoa.
Para isso, devem ter até 1,15 metro de comprimento, 70 cm de largura e 92,5 cm de altura.
Além disso, esse tipo de veículo pode rodar em calçadas, desde que a velocidade seja de até 6 km/h, ou em ciclovias e ciclofaixas, com velocidade limitada a 20 km/h. Por fim, são necessários equipamentos de segurança, como campainha, velocímetro e iluminação.
Falta de instrução
O G1 consultou o Departamento Nacional de Trânsito, Denatran. Em nota, o órgão afirmou que “os veículos elétricos de pequeno porte, como bicicletas, scooters e patinetes ainda não são regulamentados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas o tema tem sido objeto de estudos pelo Denatran”.
A nota também diz que o órgão tem debatido “a classificação por tipos de veículos, registro e licenciamento; os requisitos para habilitação; e as definições relativas à circulação desses transportes, entre outros pontos."
O Denatran ainda afirmou que cabe aos órgãos estaduais e municipais a regulamentação desse tipo de veículo, mas que a resolução 465 deve ser seguida.
Questionado se mesmo os veículos considerados ciclo-elétricos seguem sem regulamentação, apesar das resoluções, o Denatran confirmou a informação.