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Desde fevereiro de 2020, todos os estados brasileiros estão emplacando seus veículos de acordo com a Resolução nº 780/2019, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece as regras para as novas Placas de Identificação Veicular (PIV) ou placas padrão Mercosul. Eis que o órgão publica, no Diário oficial da União, um novo texto, a Resolução nº 792, que volta a tratar de especificações do modelo antigo, a placa cinza.
A nova Resolução referenda a Deliberação nº 176 do Contran, de 4 de novembro de 2019, que restaura a vigência dos artigos:
E também das Resoluções abaixo:
De acordo com o Contran, a restauração dos artigos citados foi devido ao fato de ainda existirem placas cinza em uso no Brasil.
“A fiscalização precisa ser feita e esses artigos a amparam. Enquanto houver veículos de placa cinza rodando, esses artigos vão estar em vigor”, explicou a assessoria de imprensa do órgão.
A redação da Resolução 780 determina que o novo padrão seja obrigatoriamente adotado nos seguintes casos:
Em nota ao AutoPapo, o Contran reitera que “não existe mais processo produtivo da placa antiga, apenas da nova PIV. Desta maneira, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) só terá um sistema para realizar o controle”.
Dentre outros detalhes, a Resolução nº 792 restaura a vigência do texto a seguir, o que pode causar confusão nos proprietários de veículos.
Fonte: AutoPapoArt. 1º Após o registro no órgão de trânsito, cada veículo será identificado por placas dianteira e traseira, afixadas em primeiro plano e integrante do mesmo, contendo 7 (sete) caracteres alfanuméricos individualizados sendo o primeiro grupo composto por 3 (três), resultante do arranjo, com repetição de 26 (vinte e seis) letras, tomadas três a três, e o segundo grupo composto por 4 (quatro), resultante do arranjo, com repetição, de 10 (dez) algarismos, tomados quatro a quatro.
§ 1º Além dos caracteres previstos neste artigo, as placas dianteira e traseira deverão conter, gravados em tarjetas removíveis a elas afixadas, a sigla identificadora da Unidade da Federação e o nome do Município de registro do veículo, exceção feita às placas dos veículos oficiais, de representação, aos pertencentes a missões diplomáticas, às repartições consulares, aos organismos internacionais, aos funcionários estrangeiros administrativos de carreira e aos peritos estrangeiros de cooperação internacional.