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Nova lei do exame toxicológico: preciso andar com o resultado em papel?

As mudanças feitas no CTB — Código de Trânsito Brasileiro — mantiveram a obrigatoriedade de realização do exame toxicológico para os motoristas que têm a CNH válida para as categorias "C", "D" e "E', caso queiram renovar a carteira ou mudar de categoria.

Porém, após a realização do exame e recebimento do resultado, surge a dúvida: é preciso portar o documento em papel a todo o momento? A resposta é não.

Após realizar o exame, caminhoneiros, motoristas de ônibus e outros profissionais que trabalham com veículos de grande porte contarão com o registro do resultado presente no sistema do Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação), o que é suficiente para provar que o condutor está apto para rodar.

Lembrando que, obviamente, é necessário testar negativo para estar habilitado. Caso contrário, o motorista terá a carteira suspensa por três meses. O exame detecta a presença de substâncias como maconha, cocaína, codeína, metanfetamina, anfetaminas, crack e ecstasy.

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