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O cadastro para a liberação do veículo no Rodízio Municipal, previsto na lei nº 16.813, de 1º de fevereiro de 2018, é uma forma de identificação do veículo excetuado da observância das regras do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo - Rodízio Municipal, para que evite ser autuado e tenha que entrar com recurso.
Caberá ao DSV a implantação de sistema de cadastro de forma gradativa.
Os requisitos para inserção das informações em sistema de cadastro, bem como suas condições de funcionamento e implementação serão estabelecidos por ato do Diretor do DSV da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT.
A Portaria nº 009/19- DSV.GAB de 30 de janeiro de 2019 estabelece algumas condições para identificação dos veículos liberados do Rodízio Municipal e efetivação do cadastro de placas para que o veículo não seja autuado.