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Veículos Sinistrados

Por ocasião do acidente de trânsito, os órgãos fiscalizadores responsáveis pela ocorrência registram uma restrição no veículo envolvido, em uma das categorias descritas abaixo, no DETRAN. Danos de Média monta, quando o veículo sinistrado for afetado nos seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo a substituição de equipamentos e componentes de segurança, e que reconstituídos, possa voltar a circular. Danos de Grande monta ou perda total, quando o veículo for enquadrado no inciso III, artigo 1º da Resolução 11/98 do CONTRAN, isto é, sinistrado com laudo de perda total, sem condição de reconstituição. Em caso de danos de grande monta, o proprietário do veículo automotor, poderá no prazo de até 60 (sessenta) dias alterar esta condição ou não através de um Laudo Pericial do CATERG. Quando for confirmado o dano de média monta, através de um laudo pericial, o proprietário do veículo automotor levará este laudo ao órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal onde o veículo estiver licenciado, para que seja providenciado o desbloqueio no cadastro do veículo. Em caso de danos de média, o proprietário do veículo automotor, deverá fazer uma inspeção para laudo pericial e CSV junto ao CATERG, e assim liberar seu veículo. Faça seu orçamento